Fica instituída a taxa de iluminação pública em favor desta municipalidade que tem como fato gerador a prestação pela Prefeitura, mediante satisfação do respectivo ônus, do serviço de iluminação pública de vias, ruas, praças, parques, estradas e demais logradouros
LEI Nº 2333/1979, DE 31 DE JULHO DE 1979
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